Iguatemi Caxias é condenado por barrar deficiente visual . .

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leandropalmeira
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Iguatemi Caxias é condenado por barrar deficiente visual . .

Mensagem por leandropalmeira » Ter Fev 01, 2011 2:56 pm

Isso é um bom exemplo rs rs rs !

http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/p ... -guia.html

A Justiça Estadual condenou o Shopping Iguatemi Caxias a indenizar em R$ 12,4 mil um deficiente visual de Bento Gonçalves que foi impedido de ingressar com seu cao-guia na praça de alimentação. Por unanimidade, os desembargadores da 6ª Câmara Cível mantiveram a sentença em 1ª instância da Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, da Comarca de Caxias do Sul. A decisao foi divulgada nesta segunda-feira.

O autor da ação, Rogério Francisco Trucolo, ingressou com a ação em 2005, porque, em setembro de 2004, deslocou-se com a família e seu cao-guia de Bento até Caxias do Sul a fim de lanchar no Iguatemi. Seguranças o impediram de ingressar no estabelecimento por causa da cachorra Giada, da raça pastor alemao.

Rogério alegou que, mesmo portando a Lei Estadual nº. 11.739/02 , que autoriza a locomoção de deficientes visuais em locais paºblicos ou em qualquer estabelecimento comercial, acabou barrado pelo chefe de segurança do shopping.

Após ser impedido de ingressar com o cao-guia, o portador de deficiaªncia visual procurou uma delegacia de polícia, onde o inspetor se recusou a registrar ocorraªncia, mas fez contatos com o Iguatemi. Após, a administração do estabelecimento autorizou a entrada do autor acompanhado da cadela. Porém, Rogério desistiu de ir ao shopping, já que não havia mais clima para o passeio e porque já era tarde, conforme o processo.

Em defesa, o Iguatemi sustentou que em momento algum foi barrado o ingresso do deficiente visual na praça de alimentação. Segundo o shopping, foi solicitado que o animal permanecesse fora das dependaªncias reservadas a  alimentação dos clientes, porque Rogério encontrava-se na companhia de familiares. O shopping argumentou ainda que foi oferecido acompanhamento de uma funcionária durante o período.

Para o relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, o shopping infringiu a lei.

— Os seguranças foram, no mínimo, mal orientados ao barrar o ingresso do autor, circunstância que, por si só, ao meu sentir já configura ato ilícito _ disse o relator.

A assessoria do Iguatemi informou que, na época, proibiu a entrada do cao-guia respeitando o decreto estadual nº 2430, artigo 435, de 24 de outubro de 1974, que impedia a entrada de animais em locais que comercializassem alimentos, e que o shopping vai recorrer da decisao judicial. Ainda conforme nota, a conduta do Iguatemi é permitir a entrada de caes guias e também de caes de pequeno porte no colo.

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