Crimes por Embriaguez ao Volante

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leandropalmeira
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Crimes por Embriaguez ao Volante

Mensagem por leandropalmeira » Seg Dez 26, 2011 9:00 am

Odeio o programa da pamonha Ana Maria Braga, mas, achei interessante o que e estao comentando !

Apesar de que sao as autoridades que dao hablitação para qualquer um que pague, mesmo sem saber dirigir !

[hr]

[center]Abaixo-assinado INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRa‚NSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE[/center]Para:Presidente do Congresso Nacional[BLOCKQUOTE][justify]PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRa‚NSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propaµe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado a s infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291 (Eliminação do enquadramento a  lesao corporal culposa); Propaµe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissao ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propaµe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissao ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.

Caro cidadao brasileiro, segue a descrição simplificada do projeto:

Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Tem por objetivo principal a toleraªncia ZERO para direção e embriaguez. Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisao) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisao). Permite que o exame clinico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafa´metro ou exame de sangue.

Texto completo do projeto de lei em: http://www.nãoFoiAcidente.com.br[/justify]

http://www.peticaopublica.com.br/Petica ... 2011N15216 [/BLOCKQUOTE]

[url]http://www.nãofoiacidente.org/[/url]

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