Editorial
Receita Federal deixa de emitir cartao CPF em formato plástico
A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartao CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas a RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econa´mica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgaos paºblicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadao a apresentação do cartao CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdaªncia Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgaos paºblicos, cartao magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saaºde paºblica de assistaªncia social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o naºmero de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas a Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econa´mica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartao CPF emitidos de acordo com a legislação vigente a época.
O cidadao pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem a´nus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
Fonte: Receita Federal
Receita Federal deixa de emitir cartão CPF "Plástico"
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