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Lei muda regra para prisaµes. Acusados de crimes com pena de até quatro anos de reclusao não irao mais para a cadeia - OReportagem de Adriana Cruz e Isabel Boechat - 21/05/2011.
Rio - Ninguém mais será preso por cometer crimes com pena de até quatro anos, como formação de quadrilha e furto. Os novos critérios impostos para as prisaµes temporárias e preventivas fazem parte da Lei 12.403/11, sancionada pela presidenta Dilma Roussef, que entra em vigor no dia 5 de julho. O texto divide a opiniao de juristas.
Para alguns especialistas em direito criminal, as novas regras impedirao a prisao de muitos criminosos e podem gerar a sensação de impunidade. Outros acreditam que, além de desafogar as cadeias, a lei é equilibrada, pois prevaª outras sanções, além da detenção.
Antes de decidir pela prisao, o juiz terá que aplicar até nove medidas que impedem que o acusado fique na cadeia. Entre elas, estao monitoramento eletra´nico, proibição de frequentar determinados locais ou se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.
A lei extingue ainda a detenção por 48 horas para averiguação. As prisaµes em flagrantes terao que ser transformadas pelo juiz em preventivas, caso contrário o acusado será solto.
As regras para o pagamento de fiança também mudam. Em crimes conhecidos como colarinho branco, o juízo poderá impor fiança em valores altos — até R$ 100 milhaµes. E se o réu não cumprir as determinações da Justiça, o dinheiro fica para o Estado.
“No caso do porte de arma, por exemplo, não se pode presumir que a pessoa matará alguém. Hoje, no País, há cerca de 8 milhaµes de pessoas armadas. E uma parte delas, pessoas de bemâ€, exemplifica o criminalista Luiz Flávio Gomes. Para ele, a lei é equilibrada. “O aumento da pena irá em favor da vítima, ou do Estado, em um crime contra o mesmo. A princípio, assusta, pode parecer que veio para criar impunidade. No entanto, o mais importante é que a lei trouxe nove medidas cautelares, ou seja, nove possibilidades. E o juiz pode esgotar essas possibilidades antes de colocar uma pessoa na prisaoâ€, analisa.
Sensação de impunidade
Para o especialista em direito criminal Anta´nio Gonçalves, houve um afrouxamento em alguns artigos do Código Penal, o que pode gerar sensação de impunidade.
“Houve um afrouxamento nos crimes de menor potencial ofensivo. Mas, por outro lado, garante a presunção da inocaªncia porque só haverá prisao depois do processo transitado e julgado. Sem daºvida, a lei vai gerar a sensação de impunidade. Celeridade processual não pode ser confundida com impunidade processualâ€, ponderou.
COMENTaRIO DO BENGOCHEA - Esta é a lei da impunidade elaborada e estimulada pelos parlamentares que colocamos no poder. Sao os "representantes do povo" que legislam contra o povo, contra a paz social e contra a vida e o patrima´nio do cidadao que os elegeram. Enquanto nos EUA primam por punir o pequena infração para não fomentar os crimes hediondos, aqui no Brasil ocorre o contrário - estimulam a impunidade dos crimes menores e não se importam com os crimes hediondos, mantendo a bandidagem nas ruas para não se indispor com o descaso do Poder Executivo nas políticas prisionais.
RECORTE E GUARDE
O resultado desta lei será a inércia judicial, a desmotivação policial, o terror nas ruas, a banalização da violaªncia e uma bandidagem cada vez mais ousada e cruel. SALVEM-SE QUEM PUDER. QUEM MANDOU VOTAR NESTE SEU "PARA LAMENTAR".
Fonte: http://blogdainseguranca.blogspot.com/2 ... ao-de.html