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leandropalmeira
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Mensagem por leandropalmeira » Ter Mar 20, 2012 8:01 am

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-RS poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressao ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados.

não há custos para o preenchimento do cadastro.
Como proceder:


•1ª Etapa1.O consumidor clica em Cadastro de Bloqueio ao lado
2.Preenche o Cadastro e clica em ENVIAR
3.Se tudo estiver correto, o consumidor receberá em seu email a senha para acesso ao sistema


•2ª Etapa
1.O consumidor clica em 'LOGIN'
e acessa ao sistema de bloqueio com o login e senha fornecidos
2.Cadastra até 3(três) telefone(s)
3.Após 30(trinta) dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing



Existem outras operações no sistema:

•Troca de Senha
•Troca de Email
•Excluir Telefone(s)
•Denúncia
•Bloquear/Desbloquear Telefone(s)
•Autorização(ões)


Fonte: http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/

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