Cantor Amado Batista, pode indenizar Paraibano . . .

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leandropalmeira
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Cantor Amado Batista, pode indenizar Paraibano . . .

Mensagem por leandropalmeira » Seg Jun 13, 2011 8:13 am

Cantor Amado Batista, Sony e Warner Music podem indenizar paraibano em mais de um milhao de reais Coordenadoria de Comunicação Social.

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba começou a julgar a Apelação Cível e o Recurso Adesivo nº 200.2002.002230-3/001, que tem por apelantes o cantor Amado Rodrigues Batista, a Sony Music Edições Musicais Ltda e a Warner Music Brasil Ltda. Os traªs foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, e danos patrimoniais correspondente a venda de 100 mil cópias do CD “Amor”, sendo cada cópia no valor unitário de R$ 10,08, com as correções pertinentes.
Segundo o relatório, o pagamento seria efetivado em favor de José Teixeira de Paula Irmao, que alega ser o autor da maºsica “Secretária”, gravada por Amado Batista. O relator do processo, juiz convocado José Aurélio da Cruz, negou provimento a todos os apelos. Na sequaªncia, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes pediu vista do processo.
De acordo com o voto, consta nos autos a comprovação de que José Teixeira de Paula Irmao compa´s, sozinho, a letra e a melodia da maºsica “Secretária”, tendo-a registrado na Ordem dos Maºsicos do Brasil, Seccional da Paraíba, no dia 5 de abril de 1996. Em 2001, no entanto, descobriu que o cantor Amado Batista havia gravado um CD, intitulado “Amor”, cujo carro-chefe era a maºsica de sua autoria.
José Teixeira alegou ter sofrido abalo moral e patrimonial, tendo em vista que terceiros estavam ganhando muito dinheiro em decorraªncia da gravação da maºsica, a qual, não teria sido autorizada para as gravações.
Os recursos foram analisados separadamente. Segundo o relator, na apelação interposta pelo cantor Amado Batista, o mesmo alega que apenas cumpriu regras existentes no contrato, onde recebeu autorização da Sony Music para a gravação, e que, sendo apenas o divulgador da obra, não teria culpa no evento danoso.
“Vejo impossibilidade em acolher a preliminar suscitada, eis que, se foi ele quem interpretou a maºsica e colocou-a no mercado, inclusive ganhando grande soma em dinheiro em decorraªncia do sucesso, com certeza deve também ser responsabilizado pelos danos causados ao autor”, afirmou o relator, juiz convocado José Aurélio da Cruz.
Quanto ao recurso da Sony Music, o juiz-relator também não acolheu, pois julgou as argumentações “frágeis, anaªmicas, sem qualquer embasamento legal, haja vista que durante a instrução processual não conseguiu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, deixando de cumprir com o estatuído no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.”.
A Warner Music, por sua vez, ao ajuizar recurso, alegou inexistaªncia de dolo ou fraude cometida por ela, tendo se preocupado em requerer a  editora Sony Music a exibição do contrato de edição, cujos direitos lhe foram cedidos por José Teixeira. Mas, de acordo com o relator, a gravadora não adotou todos os cuidados ao celebrar contrato com a Sony. “Obrigatoriamente, caberia a quela, analisar toda a documentação, não só as cláusulas contratuais, mas o documento de registro da obra musical nos órgaos competentes, o que não foi feito”, asseverou.
Em relação ao recurso adesivo, cujo objetivo é a majoração da verba indenizatória por dano moral de R$ 50 mil para R$ 165 mil, o juiz convocado também negou provimento, devido a  impossibilidade de se alegar “matéria que não foi analisada em primeira instância”.
O juiz convocado José Aurélio da Cruz reconheceu a existaªncia do dano moral, mas votou pela minoração da indenização para R$ 20 mil. Já quanto ao dano material, o relator afirmou que o artigo 103, da Lei 9.610/98 dispaµe que o responsável pela violação dos direitos autorais pagará, a título de indenização patrimonial, o valor dos exemplares que tiver vendido. No caso, tem-se que a quantidade de exemplares vendidos foi de 100 mil cópias, unitariamente, a R$ 10,08. “razao pela qual, deve ser ressarcido o autor da obra musical na cifra de R$ 1.008.000,00, devidamente corrigidos.”

Por Gabriela Parente

Fonte: http://www.tjpb.jus.br


Imagem Secretária (José Teixeira de Paula Irmao)

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acreano
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Re: Cantor Amado Batista, pode indenizar Paraibano . . .

Mensagem por acreano » Seg Jun 13, 2011 10:50 am

LEANDRO, eu penso assim: "Se o autor axava q seria SUCESSO, pq não procurou alguem pra grava-la antes?"...
Concerteza o JOSÉ sabe q o AMADO é sucesso nestes tipo de musica, aki no norte e tbm nodeste toca muito. Dpois da galinha botar os ovos de ouro, o JOSÉ ker aparecer pra junta-los?!

PS.:Gosto das musica SECRETaRIA...

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leandropalmeira
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Re: Cantor Amado Batista, pode indenizar Paraibano . . .

Mensagem por leandropalmeira » Qui Jun 16, 2011 7:52 am

Eu gosto de brega, sertanejo (de verdde), caipira raíz, só não gosto de maºsica de fresco .....

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